Quando ocorrer incompatibilidade prevista no artigo 64.º do Estatuto da Ordem, deve o médico veterinário suspender imediatamente o exercício da profissão e requerer, no prazo máximo de 30 dias, a suspensão da inscrição na Ordem.
Artigo 46.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021