- 1 -A violação dos deveres previstos no presente Código faz incorrer o médico veterinário em responsabilidade disciplinar.
- 2 -O exercício da jurisdição disciplinar da Ordem, designadamente o processo, as sanções disciplinares e respetivos efeitos, rege-se pelo disposto no Capítulo VI do Estatuto da Ordem.
Artigo 5.º — Infração disciplinar
Vigente desde: 05/08/2021
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