A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento de Ação Social Escolar
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento de Ação Social Escolar
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022