- 1 -(Revogado.)
- 2 -A candidatura é efetuada online através do site do Município de Arruda dos Vinhos e deverá ser acompanhada do documento comprovativo do posicionamento no escalão de abono de família.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 3 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de colher todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo encarregado de educação e poderá solicitar aos mesmos, dentro do prazo que lhes for fixado, a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 4 -A não entrega dos documentos exigidos implica o indeferimento da candidatura.
Artigo 5.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022