- 1 -A comparticipação do Município, relativamente aos Auxílios Económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão A será efetuada diretamente ao encarregado de educação.
- 2 -O valor da comparticipação do Município, relativamente aos Auxílios Económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão B será creditado no cartão de aluno.
- 3 -A comparticipação do Município em matéria de Apoio Alimentar será efetuada, diretamente, à entidade fornecedora das refeições.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 29/07/2022
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