1.ª alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar.
Alterações
São alterados os artigos 1.º, 5.º e 7.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de auxílios económicos (material escolar) e de apoio alimentar, da responsabilidade do Município, destinados aos alunos frequentem as Escolas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A candidatura é efetuada online através do site do Município de Arruda dos Vinhos e deverá ser acompanhada do documento comprovativo do posicionamento no escalão de abono de família.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão A será efetuada diretamente ao encarregado de educação.
- 2 -O valor da comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos (material escolar), aos agregados familiares posicionados no Escalão B será creditado no cartão de aluno.
- 3 -[...]
Norma revogatória
São revogadas as alíneas a), b) e c) do artigo 3.º, o n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento de Ação Social Escolar, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento de Ação Social Escolar
Âmbito
O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de auxílios económicos (material escolar) e de apoio alimentar, da responsabilidade do Município, destinados aos alunos frequentem as Escolas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.
Auxílios Económicos
Apoio Alimentar
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, podendo beneficiar da comparticipação os alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica se enquadre nos escalões de apoio, legalmente estabelecidos em matéria de ação social escolar por parte do Ministério da Educação.
Normas de Atribuição e Escalões de Apoio
As normas de atribuição e os escalões de apoio em que cada agregado familiar se integra são determinados legalmente pelo Ministério da Educação no âmbito das condições de aplicação das medidas de ação social escolar.
Documentação a entregar
Prazos
Pagamentos
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, e que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Ação Social Escolar anteriormente em vigor, aprovado pela Assembleia Municipal 11 de agosto de 2004.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
315476722