Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos na Universidade Lusófona, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 4.º — Reingresso
Vigente desde: 30/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2023