- 1 -A fixação de vagas para os concursos especiais, bem como a articulação das mesmas entre as diferentes modalidades de acesso, no caso de vagas não preenchidas, respeita o estabelecido no despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, sendo objeto de deliberação por parte Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo pode fixar um valor mínimo a afetar a uma ou mais das modalidades de acesso a que se refere o mesmo número, para acesso a cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 3 -Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/ciclo de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
Artigo 24.º — Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Vigente desde: 05/07/2024
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