- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados anualmente pelo edital próprio de abertura de cada concurso especial.
- 2 -A candidatura é apresentada presencialmente nos Serviços Académicos da ESSCVP - Alto Tâmega, ou on-line através dos meios definidos para o efeito pelo Conselho de Direção, nos prazos fixados, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 4 -A candidatura é apenas válida para o ano em que se realiza.
- 5 -O candidato que, num determinado concurso, efetue uma candidatura por via de uma das situações previstas no Artigo 2.º do presente regulamento, não pode, em fase subsequente do mesmo concurso, apresentar candidatura evocando situação diferente.
Artigo 25.º — Candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2024