- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas é constituído por: Presidente do IPL ou por um membro da Equipa da Presidência com competência delegada, que preside; três docentes do IPL; dois estudantes do IPL; três elementos externos ao IPL, todos designados pelo Presidente do IPL.
- 2 -O júri pode decidir pela não atribuição de financiamento a Projetos, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade e inovação ou verificar não serem observadas as regras do presente regulamento.
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 13/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2025