Regulamento de Prémio e Projetos de Inovação Pedagógica.
Objeto
O Prémio de Inovação Pedagógica (adiante designado por “Prémio”), o qual visa reconhecer o mérito de docentes do IPL que se tenham distinguido pela implementação, em Unidades Curriculares (UC) de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
O concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica (adiante designados por “Projetos”), a desenvolver no contexto de UC de qualquer tipologia, por docentes do IPL.
Prémio
Elegibilidade
Ser docente de carreira no IPL, em efetividade de funções;
Não ter recebido este Prémio nas cinco edições anteriores.
Ter uma carga letiva igual ou superior a três ECTS;
Ter um número mínimo de quinze estudantes inscritos, se se tratar de uma UC de 1.º ou 2.º ciclos, ou um mínimo de dez estudantes inscritos, caso se trate de uma UC de 3.º ciclo.
Formalização de Candidaturas
Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do docente responsável pela candidatura, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
Curriculum Vitae resumido do(s) candidato(s), com especial enfoque na componente pedagógica;
Identificação do endereço de correio eletrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
Avaliação de Candidaturas
C1 - Rigor e clareza;
C2 - Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas;
C3 - Impacto e alcance das práticas implementadas;
C4 - Desempenho pedagógico.
Contexto da UC, com indicação das práticas pedagógicas anteriores e a motivação para a introdução de modificações;
Inovação e originalidade das práticas implementadas;
Relevância das práticas descritas para a aprendizagem dos estudantes, no contexto da UC e do respetivo ciclo de estudos;
Adequação das práticas implementadas, considerando a diversidade dos estudantes, as suas necessidades específicas de aprendizagem e o contexto da UC;
Evidência da utilização efetiva das práticas descritas.
Melhoria na aprendizagem dos estudantes com a introdução da prática pedagógica descrita;
Potencial de replicabilidade da prática noutros contextos e noutras UC;
Variedade e qualidade dos materiais pedagógicos desenvolvidos.
Avaliação do(s) docente(s) e/ou da UC por parte dos estudantes;
Reflexão do(s) docente(s) sobre o impacto da adoção desta prática no seu próprio desempenho pedagógico;
Participação do(s) docente(s) em atividades de desenvolvimento profissional que contribuam para a melhoria do desempenho pedagógico.
Cf = 0,10 × C1 + 0,50 × C2 + 0.30 × C3 + 0,10 × C4
Comunicação e divulgação dos resultados
Júri
Projetos
Elegibilidade
Ser docente de carreira no IPL, em efetividade de funções;
Não ter recebido este financiamento nas três edições anteriores.
Formalização de Candidaturas
Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do docente responsável pelo projeto, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
Curriculum Vitae resumido dos proponentes do Projeto, com especial enfoque na componente pedagógica;
Projeto de Inovação Pedagógica que inclua:
Descrição da UC, com referência às estratégias pedagógicas a adotar e aos resultados a obter;
Descrição e justificação das componentes de inovação a introduzir, incluindo metodologias, materiais e/ou tecnologias de apoio à aprendizagem;
Descrição e justificação do financiamento solicitado.
Identificação do endereço de correio eletrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
Avaliação de Candidaturas
C1 - Pertinência e originalidade da estratégia de inovação pedagógica proposta no projeto, no contexto da UC; grau de inovação e alinhamento com uma aprendizagem centrada no estudante;
C2 - Impacto potencial do projeto e transferibilidade da inovação para outras UC;
C3 - A viabilidade do projeto, tendo em conta a sua duração, assim como a adequação dos recursos e o financiamento solicitado para os fins propostos.
Cf = 0,4 × C1 + 0,4 × C2 + 0,2 × C3´
Comunicação e divulgação dos resultados
Júri
Financiamento
Disposições finais
9 de maio de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
319160237