- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, tendo em conta os fins pretendidos. Nenhuma alteração poderá, contudo, interferir com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 2 -Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente regulamento são da competência do Presidente do IPL.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
319160237
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2025