- 1 -O Prémio é atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em UC que funcionaram no ano letivo anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
- 2 -O Prémio, financiado pelo IPL, consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com este correlacionadas.
- 3 -O valor do prémio será transferido para a Unidade Orgânica a que pertence o docente responsável pela apresentação da candidatura.
- 4 -Poderão ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas.
- 5 -Podem concorrer ao prémio docentes do IPL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 13/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2025