- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído por: Presidente do IPL ou membro da Equipa da Presidência com competência delegada, que preside; três docentes do IPL; dois estudantes do IPL; três elementos externos ao IPL, todos designados pelo Presidente do IPL.
- 2 -O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou menções honrosas.
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 7.º — Júri
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