O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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