O presente regulamento visa estabelecer a medida “Cabaz Bebé”, destinada a todos os recém-nascidos da freguesia de Vidigueira, bem como às crianças adotadas até aos 12 anos de idade, cujos agregados familiares tenham residência na freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026