- 1 -Após a instrução completa do pedido, este será decidido por escrito no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -A entrega do “Cabaz Bebé” será realizada em dia e hora previamente comunicados pela Junta de Freguesia de Vidigueira, até 20 dias úteis após a notificação da decisão final.
- 3 -Em caso de projeto de decisão desfavorável à pretensão do requerente, será concedido o prazo de 10 dias úteis para que este exerça o seu direito de audiência prévia.
- 4 -Caso o requerente não exerça o direito de audiência prévia no prazo referido no ponto anterior, o projeto de decisão converte-se em decisão final e definitiva no dia imediatamente seguinte ao termo do prazo concedido.
Artigo 8.º — Decisões e notificações
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026