- 1 -A alteração dos períodos de funcionamento e encerramento do CPMG é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que se prevejam alterações dos períodos de funcionamento e encerramento, assim como interrupções e suspensões temporárias devidamente fundamentadas, os utentes devem ser atempadamente avisados, mediante os meios de comunicação previstos no n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Alterações
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019