- 1 -O horário de funcionamento das instalações do CPMG é estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal e afixado nos locais próprios, nomeadamente na receção do CPMG, na página eletrónica do Município e noutros que venham a ser definidos.
- 2 -Sempre que se realizem eventos desportivos ou outras atividades pontuais é adotado um horário específico, da responsabilidade do Diretor Técnico, a ser oportunamente divulgado nos termos do número anterior.
Artigo 16.º — Horário
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019