- 1 -Os espetadores devem, em qualquer circunstância, portar-se com urbanidade, cortesia e civilidade, nomeadamente no seu relacionamento e trato com os demais espetadores e com os trabalhadores que exerçam funções públicas no CPMG, a cujas instruções devem obedecer.
- 2 -Os espetadores devem, obrigatoriamente:
- a)Permanecer sentados nas bancadas, onde é proibido comer, beber ou fumar;
- b)Não transmitir indicações aos técnicos ou, de qualquer outra forma, perturbar o seu trabalho;
- c)Não proceder à recolha ou captação de imagens, por qualquer meio, designadamente, fotografias, filmagens e uso de telemóvel para o efeito, exceto nas situações mencionadas na parte final do n.º 5 do artigo anterior.
- d)Não afixar materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, exceto quando exista autorização prévia para o efeito por parte do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Espetadores - Deveres dos espetadores
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019