Os utentes da sala de atividades desportivas/ginásio e dos campos de ténis estão sujeitos aos deveres gerais de conduta descritos no n.º 1 do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 23.º — Deveres dos utentes do ginásio e dos campos de ténis
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019