Caso as circunstâncias o justifiquem, pode exigir-se aos interessados no acesso e utilização do CPMG a apresentação de declaração médica que comprove a sua aptidão física, em detrimento da entrega do documento previsto no número anterior.
Artigo 31.º — Declaração médica
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019