- 1 -O Município da Guarda está recetivo às propostas de entidades públicas e privadas que pretendam usufruir da prática de natação e do ténis através da cedência dos espaços, nas condições e termos a estabelecer mediante celebração de protocolo.
- 2 -As entidades podem solicitar ao Município da Guarda o enquadramento técnico para a orientação das atividades aquáticas.
- 3 -A cedência de espaços nos termos do n.º 1 está sujeita a requerimento escrito e autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -As instituições são responsáveis por estabelecer a ordem e a disciplina dos seus alunos nas instalações, em conformidade com o presente Regulamento.
- 5 -A utilização das piscinas obedece à seguinte ordem de prioridade:
- a)Escolas do 1.º Ciclo de Ensino Básico Oficial do concelho;
- b)Escolas do Ensino Pré-Escolar Oficial do concelho;
- c)Restantes estabelecimentos de ensino do concelho;
- d)Outras entidades.
Artigo 38.º — Contratualização com outras entidades
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019