- 1 -O pagamento das atividades de hidroginástica efetua-se por carregamento do cartão de aluno, podendo o carregamento ser por aula, por 30 dias ou por época desportiva.
- 2 -O carregamento do cartão depende da prévia inscrição/renovação e é condição de frequência das aulas.
- 3 -A não frequência das aulas, por qualquer motivo, não confere ao aluno o direito ao prolongamento do carregamento ou à restituição das quantias já pagas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os carregamentos são prolongados pelos períodos correspondentes às paragens do Natal e da Páscoa.
- 5 -O carregamento do mês de junho, por se tratar do fim da época desportiva, pode corresponder a determinado número de aulas individuais, a serem pagas proporcionalmente pelo valor do carregamento por 30 dias.
- 6 -A aula de experiência depende de aquisição de bilhete de utilização livre por parte do utente mediante o pagamento da taxa em vigor, salvaguardando deste modo todas as questões legais e de segurança.
Artigo 37.º — Pagamentos das atividades de hidroginástica
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019