- 1 -Os campos de ténis podem ser utilizados por qualquer pessoa ou entidade, desde que, para o efeito, procedam ao pagamento da respetiva tarifa de utilização.
- 2 -O acesso aos campos de ténis deve ser efetuado através das instalações das piscinas municipais.
- 3 -A utilização dos campos de ténis carece de reserva com a antecedência mínima de uma hora.
- 4 -Os utentes dispõem de um período de sessenta minutos correspondente a um bilhete único de ingresso e com a lotação máxima por campo de quatro pessoas.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no capítulo III, os utentes dos campos de ténis devem sair até trinta minutos antes do encerramento do CPMG.
- 6 -Para a utilização dos campos de ténis é obrigatório o uso de equipamento apropriado.
Artigo 43.º — Campos de ténis
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019