- 1 -Nas salas de atividades desportivas/ginásio é obrigatório:
- a)O uso de calçado apropriado (sapatilhas) de uso exclusivo no ginásio;
- b)O uso de equipamento adequado;
- c)O uso de toalha.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Usar calçado não apropriado;
- b)Comer, consumir bebidas alcoólicas e fumar;
- c)Deitar lixo para o chão;
- d)Vestir-se ou despir-se fora da zona dos vestiários;
- e)Cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados;
- f)Entrar na sala de atividades/ginásio antes do professor;
- g)Adotar comportamentos que, de qualquer forma, prejudiquem o funcionamento da aprendizagem das atividades.
Artigo 44.º — Ginásio
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019