- 1 -O Município da Guarda não se responsabiliza por perdas ou extravio de dinheiro ou quaisquer outros valores que possam ocorrer nos balneários/vestiários, bem como em todo o Complexo.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a acidentes pessoais resultantes de imprevidências ou mau uso dos espaços.
- 3 -As entidades protocoladas são responsáveis por qualquer degradação e má utilização do material utilizado pelos utentes integrados nas suas atividades.
Artigo 47.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019