- 1 -Os utentes do CPMG podem guardar os seus pertences nos cacifos existentes nos balneários, não sendo o Município da Guarda responsável pelo eventual extravio dos mesmos.
- 2 -Os utentes do CPMG não devem deixar qualquer pertence ou objeto pessoal nos cacifos fora da prática das atividades desportivas e do período da inerente utilização das instalações, sob pena de se presumir o abandono desses bens.
- 3 -O destino dos bens perdidos ou abandonados nas instalações do CPMG que não forem reclamados no prazo de trinta dias a contar da sua perda ou abandono é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 48.º — Objetos perdidos e abandonados
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2019