- 1 -Às contraordenações leves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, coima de (euro) 20,00 a (euro) 200,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 40,00 a (euro) 400,00 em caso de dolo.
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, coima de (euro) 60,00 a (euro) 600,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 120,00 a (euro) 1200,00, em caso de dolo.
- 2 -Às contraordenações graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, coima de (euro) 40,00 a (euro) 400,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 80,00 a (euro) 800,00 em caso de dolo.
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, coima de (euro) 60,00 a (euro) 600,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 240,00 a (euro) 2400,00, em caso de dolo.
- 3 -Às contraordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, coima de (euro) 120,00 a (euro) 1200,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 240,00 a (euro) 2400,00 em caso de dolo.
- b)Se praticadas por pessoas coletivas, coima de (euro) 360,00 a (euro) 3600,00 em caso de negligência, e coima de (euro) 720,00 a (euro) 7200,00, em caso de dolo.
Artigo 56.º — Coimas
Vigente desde: 19/09/2019
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