Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e demais legislação aplicável em matéria de uso de instalações e equipamentos desportivos públicos, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento:
- a)A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- b)O Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho;
- c)O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março;
- d)O Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto;
- e)O Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
- f)O Regime Geral das Contraordenações contido no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
- g)A Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28.11.1998, e alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
- h)O Código do Procedimento Administrativo.