Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, são submetidos à Câmara Municipal da Guarda para decisão.
Artigo 64.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019