- 1 -O CCDMTS é constituído pelo Plenário e pelo Núcleo Executivo;
- 2 -Para prossecução dos objetivos, e na dependência do Núcleo Executivo, podem ser criados grupos de trabalho temáticos, de caráter setorial ou territorial, em resposta à multidimensionalidade e transversalidade das problemáticas que requeiram um tratamento específico;
- 3 -Para prossecução dos objetivos do CCDMTS pode ser criado um grupo de trabalho de ação transversal que funciona na dependência exclusiva do Núcleo Executivo.
Artigo 8.º — Estruturas
Vigente desde: 01/09/2020
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