- 1 -O Plenário é uma estrutura de caráter deliberativo onde têm assento os Representantes das Entidades referidas no Anexo I do presente Regulamento Interno;
- 2 -O CCDMTS é presidido pelo(a) Presidente da Câmara. Nas ausências e impedimentos, bem como do Vereador(a) responsável pelo Desporto, a presidência do CCDMT será exercida por um membro do CCDMT, com delegação de poderes pelo(a) Presidente da Câmara.
- 3 -Os Membros das Entidades que constituem o Conselho Consultivo do Desporto têm, obrigatoriamente, de estar mandatados com poder de decisão.
Artigo 9.º — Composição do plenário
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020