O concurso de banda desenhada da Amadora tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021