- 1 -Até à data limite definida pelo Município da Amadora, que será devidamente publicada na página eletrónica da autarquia, com uma antecedência mínima de 30 dias, contados de forma seguida, da data prevista para o inicio das candidaturas, as escolas devem selecionar, reunir e entregar os 4 (quatro) trabalhos no seguinte endereço: Concurso Municipal de BD da Amadora, Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, Município da Amadora/DIC - Recreios da Amadora, Av. Santos Mattos, n.º 2, 2700-748 Amadora/Portugal.
- 2 -A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena, por parte dos concorrentes, das normas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 05/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021