- 1 -Pela submissão da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das taxas constantes do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e que integrará a Tabela constante do Regulamento da Tabela de taxas e outras receitas Municipais da Câmara da Batalha.
- 2 -O pagamento das taxas, quando não realizado através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, poderá ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco, ou numerário.
- 3 -O pagamento em numerário deverá ser realizado na Tesouraria da Câmara Municipal da Batalha, sito na Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha.
- 4 -Nos pagamentos efetuados em que sejam utilizados meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para o endereço de email: [email protected]
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022