São alterados os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º e 18.º do Regulamento “A Tua Casa Mais Eficiente”, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, rendimento bruto per capita superior a 1,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]