1.ª alteração ao Regulamento «A Tua Casa Mais Eficiente».
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento “A Tua Casa Mais Eficiente” aprovado em 28 de fevereiro de 2025 pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos e entrada em vigor em 21 de março de 2025.
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º e 18.º do Regulamento “A Tua Casa Mais Eficiente”, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não possuir o candidato e o seu agregado familiar, rendimento bruto per capita superior a 1,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento “A Tua Casa Mais Eficiente ”, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “A Tua Casa Mais Eficiente”
Objeto
O presente regulamento estabelece os beneficiários, as condições de acesso, o modo de funcionamento e de acompanhamento do Programa “A Tua Casa + Eficiente”, doravante designado de Programa.
Finalidades
O Programa tem como objetivo a melhoria do desempenho energético das habitações no concelho de Arruda dos Vinhos, através de atribuição de apoios financeiros com vista à realização de operações de reabilitação e beneficiação que permitam o aumento do desempenho energético das habitações do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada carbónica.
Âmbito
Beneficiários
Áreas de intervenção
Imóveis elegíveis ao apoio
Financiamento
Despesas elegíveis
Não são elegíveis despesas relacionadas com:
Da Comissão de Acompanhamento
Apresentação de Candidaturas
Elementos da Candidatura
Apreciação e avaliação das candidaturas
Aprovação das Candidaturas
As candidaturas validadas pela Comissão de Acompanhamento são ordenadas de acordo com o critério da ordem de submissão das candidaturas até ao limite do montante afetado pelo Município de Arruda dos Vinhos a este Programa.
Processamento de decisão
Prazo de execução e monitorização
Impedimento
O beneficiário de apoio financeiro nos termos do presente Programa encontra-se impedido de participar em edições posteriores.
Prazo do Programa
Fiscalização
Erros e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente Programa serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento.
Dados Pessoais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
320008979