As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente Programa serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento.
Artigo 19.º — Erros e Omissões
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026