- 1 -Tendo em consideração o disposto no presente Regulamento e visando um melhor funcionamento, organização e simplificação procedimental das disposições inerentes aos vários regimes conexos ao RJUE, fica a Câmara Municipal autorizada a criar as normas necessárias a aperfeiçoar a instruções de processos, nomeadamente quanto ao número de exemplares, projetos em formato digital, organização dos processos, formato de ficheiros, instrução de pedidos não previstos em legislação própria, entre outros.
- 2 -As normas referidas no número anterior e respetivas alterações e atualizações, carecem de aprovação da Câmara Municipal, com publicação em edital e divulgação via internet através do site oficial do Município.
- 3 -As edificações a licenciar em loteamentos que não definam a volumetria, alinhamento, cércea, implantação e uso das edificações são preferencialmente tramitadas como licenciamentos.
Artigo 10.º — Tramitação e instrução dos procedimentos
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018