- 1 -Nos termos do n.º 2.º do artigo 53.º do RJUE, fica estabelecido o prazo máximo de 2 anos para a execução das obras de urbanização.
- 2 -Nos termos do n.º 2.º do artigo 58.º do RJUE, fica estabelecido o prazo máximo de 2 anos para a execução das obras de edificação.
Artigo 12.º — Prazos de execução
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018