- 1 -O controlo prévio simplificado traduz-se na dispensa de apresentação de documentos instrutórios no âmbito dos procedimentos do RJUE, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os pedidos apresentados no ponto 2 do artigo anterior devem ser instruídos com:
- 2.1 -Requerimento onde conste a identificação, a qualidade em que requer, a descrição sumária dos trabalhos a executar, o prazo e a data de início dos mesmos;
- 2.2 -Memória descritiva com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis;
- 2.3 -Documentos comprovativos da legitimidade do requerente;
- 2.4 -Fotografia com enquadramento no local;
- 2.5 -Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes e mapa de ruído, caso exista, dos planos municipais de ordenamento do território;
- 2.6 -Planta de localização e enquadramento à escala 1:2.000 ou inferior;
- 2.7 -Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto;
- 2.8 -Planta de implantação, devidamente cotada, representativa da obra a edificar;
- 2.9 -Corte transversal, devidamente cotado, representativo da obra a edificar;
- 2.10 -Nas alterações de fachada, as peças desenhadas devem representar o existente, a proposta de alteração e a versão final.
- 2.11 -Nos casos das marquises ou outras obras que alterem a fachada nos prédios constituídos em propriedade horizontal deve ser junto a ata do condomínio a autorizar as referidas obras.
- 3 -Os pedidos de construção e reconstrução de muros de vedação confinantes com a via pública sob jurisdição municipal devem ser instruídos da seguinte forma:
- 3.1 -Requerimento: onde conste a identificação, a qualidade em que requer, a descrição sumária dos trabalhos a executar, o prazo e a data de início dos mesmos;
- 3.2 -Documentos comprovativos da legitimidade do requerente;
- 3.3 -Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes e mapa de ruído, caso exista, dos planos municipais de ordenamento do território.
- 4 -Quando o pedido verse sobre alteração à licença de loteamento, o mesmo deverá ser instruído com:
- 4.1 -Requerimento onde conste a identificação, a qualidade em que requer e identificação do loteamento e lotes abrangidos pela alteração;
- 4.2 -Documentos comprovativos da legitimidade do requerente;
- 4.3 -Planta da síntese da operação de loteamento em que devem ser assinalados os elementos caraterizadores das alterações propostas;
- 4.4 -Memória descritiva, contendo a descrição dos novos parâmetros construtivos associados para o lote a alterar;
- 4.5 -Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos (modelos disponíveis na secção de requerimentos);
- 4.6 -Regulamento do loteamento com as alterações propostas, caso seja aplicável;
- 4.7 -A identificação dos titulares dos lotes constantes do alvará de loteamento, a efetuar nos termos do ponto 1 do artigo 24.º do presente Regulamento.
- 5 -Sempre que se revelem necessários à instrução do procedimento e à apreciação do pedido, podem ser solicitados outros elementos complementares que sejam exigíveis face à legislação em vigor.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos do Regime Simplificado
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2018