- 1 -O FES consiste na atribuição de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário às famílias que se encontram no Limiar da Pobreza da Freguesia de Ermesinde, no âmbito da habitação, dos cuidados de saúde e da aquisição de determinados bens e serviços, julgados necessários na avaliação que vier a ser feita à situação e constante de relatório a elaborar por técnico/a de intervenção social.
- 2 -O montante a atribuir, a título de subsídio, previsto no presente Regulamento, consta do Orçamento da Freguesia, com dotação inscrita anualmente no valor mínimo de 10.000 euros.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019