Regulamento do Fundo de Emergência Social
Objeto
Em obediência aos princípios de transparência, rigor e imparcialidade, a Junta de Freguesia de Ermesinde cria o FES, que tem como objeto o apoio financeiro emergente e complementar a famílias com rendimento per capita, igual ou inferior ao valor da Pensão Social, que residam na Freguesia de Ermesinde, o que permite reforçar os esforços desenvolvidos para a integração social da família.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
C = (RAF-DAF)/N
C -capitação
RAF - rendimento mensal do agregado familiar
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Instrução da Candidatura
Condições de admissão e de precedência na atribuição
Comissão de Análise
Limites do apoio
O apoio excecional e temporário a conceder aos agregados familiares, através do FES, tem como limite máximo anual, o valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional definido para cada ano.
Apoios elegíveis
Controlo e monitorização dos processos
Responsabilidade dos/as requerentes
A prestação, pelos/as requerentes, de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implicam a devolução integral e imediata dos montantes pagos, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que ao caso couberem.
Cessação de direito ao apoio financeiro
Divulgação
A Junta de Freguesia de Ermesinde deverá promover a divulgação do Fundo de Emergência Social junto de todos os parceiros sociais, bem como das Famílias Ermesindenses através de flyers, e elaborar anualmente uma sessão de esclarecimento sobre o funcionamento do fundo.
Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, sob proposta da Comissão de Análise.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da legislação em vigor.
20/08/2019. - O Presidente da Junta, João Fernando da Costa Morgado.
312532509