- 1 -Todos os contratos e protocolos realizados entre a Egas Moniz e outras entidades devem conter previsões relativas ao direito de autor e direitos conexos, tendo em conta o disposto no presente regulamento, sempre que se prevejam atividades das quais possam resultar direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Cabe ao responsável pela execução do contrato ou protocolo, por parte da Egas Moniz, o cumprimento do estipulado neste artigo.
Artigo 14.º — Direito de Autor e Direitos Conexos nos contratos e protocolos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020