- 1 -Sempre que alguém abrangido pelo presente regulamento realize uma obra cuja titularidade do direito de autor, nos termos legais ou contratuais, deva considerar-se como pertencente à Egas Moniz, deve comunicar tal facto à entidade a quem pertença o interessado.
- 2 -Na sequência do disposto no número anterior, a Direção da Egas Moniz decide relativamente à proteção e valorização económica da obra.
Artigo 15.º — Dever de informação
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020