- 1 -O procedimento para a atribuição dos PBDA será efetuado em duas fases: a nomeação e a votação.
- 2 -A fase de nomeação será iniciada com a entrega das listas enviadas pelas editoras para os membros do júri de nomeação e consiste na seleção de, até, cinco obras em cada uma das categorias.
- 3 -A fase de votação consiste na escolha por parte dos membros do júri de nomeação, das obras vencedoras, entre as cinco anteriormente selecionadas em cada categoria.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2021