- 1 -Haverá um único prémio monetário, por ano, atribuído ao(s) vencedor(es) da categoria de "Melhor Obra de Banda Desenhada de Autor Português", no valor de (euro)5.000,00(euro) (cinco mil euros).
- 2 -O prémio referido no número anterior poderá não ser atribuído, caso o júri considere que as obras apresentadas não reúnem as condições de qualidade inerentes à realização do concurso.
- 3 -Não haverá lugar a prémios ex-aequo.
- 4 -A entrega do prémio ao(s) vencedor(es) será feita através de cerimónia pública, no âmbito do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
Artigo 7.º — Valor e atribuição do prémio
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021