Constituem princípios e ferramentas essenciais da atividade da gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte:
- a)O respeito pela independência dos Magistrados Judiciais e pela autonomia do Ministério Público;
- b)A orientação para a obtenção de decisões judiciais em prazo razoável;
- c)A participação plural, designadamente através da realização de reuniões periódicas, no planeamento, acompanhamento e avaliação dos serviços judiciais;
- d)O planeamento dos objetivos mensuráveis e a avaliação dos resultados;
- e)A definição e implementação de métodos de trabalho, designadamente através do estabelecimento de princípios, procedimentos, orientações técnicas ou boas práticas a adotar;
- f)A promoção de mecanismos de simplificação e agilização processual;
- g)A monitorização da atividade e movimento processual;
- h)O acompanhamento e avaliação da qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos;
- i)A elaboração dos relatórios anual e semestral sobre o estado dos serviços judiciais e a qualidade da resposta, sua comunicação e divulgação;
- j)A comunicação e análise periódica participada dos resultados e desempenhos obtidos;
- k)A desmaterialização dos procedimentos e a utilização de meios eletrónicos de modo a promover a eficiência dos procedimentos;
- l)A fiabilidade de um sistema estruturado de informação de suporte à gestão.
- m)A imparcialidade, transparência, boa-fé, participação e cooperação nos procedimentos, decisões e implementação de medidas de gestão.