O presente Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte abrange os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela, que integram a Zona Norte, regulamentando questões atinentes ao funcionamento e gestão.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024